SINALIZAÇÃO DE MANOBRAS |
Com a entrada em vigor das alterações ao Código da Estrada, os ciclistas passam a poder usar toda a faixa de rodagem dentro das localidades e para a execução de manobras. Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. |
Para uma correta realização de qualquer manobra, o ciclista tem que: |
1. Observar pelo retrovisor, caso esteja instalado, ou directamente com os olhos através dum movimento da cabeça, a posição e velocidade de outros veículos na via pública. 2. Assinalar a manobra com suficiente antecipação e clareza. |
3. Realizar a manobra no mais curto espaço de tempo possível, caso a mesma possa ser feita em segurança. |
O comportamento correto do ciclista, ao assinalar atempadamente as manobras que pretende realizar, é fundamental para evitar quaisquer acidentes ou situações de perigo iminente com outros condutores. |
ULTRAPASSAGENS |
Os ciclistas podem efetuar ultrapassagens desde que esta manobra: |
- não provoque perigo ou
embaraço para o trânsito |
REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DA MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM |
Antes de ultrapassar, o ciclista deve fazer sinal com o braço esquerdo estendido horizontalmente, tendo o cuidado de iniciar a manobra com distância suficiente para evitar colidir com o veículo que circula à sua frente. |
Após ultrapassar, o
ciclista deve
fazer sinal com o braço direito estendido horizontalmente, deixando distância suficiente para não interferir na marcha do veículo ultrapassado. |
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Vejamos outros sinais que os ciclistas devem fazer quando pretendem alterar o seu comportamento de marcha no trânsito. |
Vou reduzir a velocidade [Fazer sinal movendo o braço esquerdo para cima e para baixo, com a palma da mão voltada para baixo] |
Pode
ultrapassar-me |
Vou
parar
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As manobras realizadas sem qualquer sinalização por parte do ciclista ou dos condutores, são consideradas manobras de risco e estão sujeitas a coimas. |